ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVENTE ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Senhora STELA DA SILVA KAEMPFER, brasileira, residente e domiciliada Rua Gaúcha, 115, Centro, na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o nº. 3094911876 e no CPF sob nº 007.982.330-01, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 208/2022, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Diante do interesse da Administração Municipal, e de acordo com as disposições constantes na Cláusula Quinta do instrumento contratual, fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2023, a 01 de setembro de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 01 de setembro de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA STELA DA SILVA KAEMPFER CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20