ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 085/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 009/2022 CONTRATO Nº 144/2022 CONTRATAÇÃO DE MÓDULOS INTEGRADOS AO SISTEMA DE INFORMÁTICA DE GESTÃO PÚBLICA EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS. O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a EMPRESA TCHÊ INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.288.165/0001-91, sita na Avenida Duque de Caxias, 1983, Sala 01 Térreo, Bairro Centro, no Município de Sarandi/RS, neste ato por Seu Representante Legal, o Sr. Niuton Gilberto Dammann, CPF nº 428.519.200-49 e RG nº 1026814655, residente e domiciliado em Sarandi/RS, a seguir denominada de CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de módulos integrados ao Sistema de Informática de Gestão Pública existente no Município de Barra Funda ? RS. 2. Serão fornecidos pela CONTRATADA os seguintes módulos: Item 1. Módulo de Análise de Metas Fiscais ? Valor mensal de R$ 442,85; Item 2. Módulo de Backup Local e em Nuvem (Cloud) ? Valor mensal de R$ 1.107,12. Valor da hora técnica ? R$ 199,28. O valor mensal será de até R$ 1.549,97 (um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), totalizando R$ 9.299,82 (nove mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) por 180 (cento e oitenta) dias. 3. O sistema integrado de Gestão Pública deverá ser instalado no servidor, com utilização em rede nas estações de trabalho, para no mínimo 05 (cinco) usuários simultâneos, atendendo as especificações constantes do Termo de Referência. 4. Os Sistemas deverão garantir a integridade dos dados. 5. Os menus do Sistema devem ser personalizáveis por usuário ou grupo de usuários. 6. Deverá existir a integração entre os diversos sistemas, permitindo que os diversos setores da Prefeitura Municipal possam trabalhar de forma conjunta. 7. Os Sistemas deverão ser instalados em servidor rodando sistema operacional de livre distribuição, e deve estar acessível aos usuários em qualquer equipamento da Rede ou Internet, sem a necessidade de instalação, nesses equipamentos, de nenhum componente adicional do Sistema. O Sistema proposto deverá atender a todos os módulos exigidos no Objeto deste edital, com acompanhamento permanente que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado. Não serão aceitas propostas parciais ou sistema que não atenda a todas as áreas constantes do Objeto, nem consorcio de empresas. 8. O sistema deverá atender as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e Lei Complementar 131 ? Lei da Transparência de 27/05/2009, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Legislativo Municipal em seu site. 9. É obrigação da CONTRATADA refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, sempre que os mesmos estiverem em desacordo com o solicitado, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. Parágrafo único - a presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício da CONTRANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da CONTRATADA. 2. Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: a. Instalação, configuração dos sistemas/módulos e parametrização de tabelas e cadastros; customização dos sistemas; adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. Parágrafo primeiro - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes. Parágrafo segundo- A CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações do CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade. Parágrafo terceiro- A CONTRATADA e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. SUPORTE TÉCNICO 3.O atendimento a solicitação do Suporte Técnico deverá ser realizado na sede do CONTRATANTE, por técnico capacitado e apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de: a. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança; c. Treinamentos dos usuários do CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.; d. Elaborações de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituições bancárias, Tribunal de Contas, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da Câmara Municipal, entre outros. Parágrafo primeiro - Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 17h30min, de segunda a sexta-feira; Parágrafo segundo - O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto CLÁUSULA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DOS SISTEMAS DA MANUTENÇÃO 1. Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de: a. Corrigir eventuais falhas dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos; b. Fazer alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal e estadual, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas. DA ALTERAÇÃO 2. A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, entendendo-se: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 a. Alterações dos sistemas em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas. b. Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional. c. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança. c. Treinamento de pessoal do CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. d. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Tribunal de Contas, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da Contratante, entre outros. Parágrafo primeiro - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pelo CONTRATANTE, através de pessoa ou área responsável, à CONTRATADA, em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados do CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema. Parágrafo segundo - Este atendimento poderá ser realizado por telefone, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória. Parágrafo terceiro - O suporte por telefone ou remoto deverão ser atendidos imediatamente quando feito por servidor que possuam habilitação para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e utilitários. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Municipal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sétima. 2. O presente Contrato passa a vigorar na data de 10 de junho de 2022 e terá duração até 10 de dezembro de 2022. 3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato. b. Manter informado o técnico do CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. c. Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos códigos-fonte dos seus programas. d. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros. e. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho. f. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 g. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público. h. Fornecer, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas. i. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor. j. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação. k. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato. CLÁUSULA SEXTA? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Caberá a CONTRATANTE: a. Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados. b. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. c. Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes. d. Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas. e. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo: - assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas; - manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, - dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento do CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos. f. Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas licitados. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas. g. Caberá ao CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação dos sistemas do seu interesse e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas. h. Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título. i. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA LICENÇA DE USO DOS SISTEMAS 1. A CONTRATADA ao CONTRATANTE o direito de uso de uma licença dos Sistemas, objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos solicitada. 2. É vedada a cópia dos sistemas, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei nº. 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. 3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos. 2. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial. CLÁUSULA NONA ? DO PAGAMENTO 1. O pagamento mensal da Locação e licença de uso dos sistemas será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. 2. O pagamento dos serviços eventuais de suporte técnico ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado em até 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. 3. Os serviços de implantação e treinamento inicial serão pagos em 01 (uma) parcela. 4. Os pagamentos serão efetuados através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado. 5. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos produtos/serviços discriminado. 6. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO PREÇO E REAJUSTES 1. O valor total deste contrato é de R$ $ 9.299,82 (nove mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos). 2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas. 4. Os valores ofertados para Locação, licença de uso dos sistemas, assistência técnica e alterações específicas da contratante não sofrerão reajuste. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 2004 3390 40 00 00 00 00 0001 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pelo CONTRATANTE em qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 085/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 009/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BARRA FUNDA ? RS, em 10 de junho de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA TCHÊ INFORMÁTICA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50