ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.817.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Senhora RAFAELA CESCON RIGO ROHDE, brasileira residente e domiciliada na Rua das Hortências, 1230, Bairro Navegantes, na cidade de Barra Funda/RS, inscrita no Registro Geral sob o nº 6093416243 e no CPF sob nº 028.550.020-10, doravante denominada de CONTRATADA, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, nas dependências da Unidade Municipal de Saúde, nas funções do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/2021. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. O CONTRATADO efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1.Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$- 1.657,75 (mil seiscentos e cinquenta e sete reais com setenta e cinco centavos). CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência em caráter emergencial, tendo início em 21 de junho de 2021 até o dia 21 de junho de 2022, podendo ser renovado por igual período. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra com antecedência mínima de 3 (três) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com as seguintes leis: Lei Municipal nº 1246/2021 e Processo Seletivo nº 01/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 29 de junho de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA RAFAELA CESCON RIGO ROHDE CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 019.106.780-66 CPF:703.098.170-72