ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 123/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 086/2021 CONTRATO Nº 183/2021 AQUISIÇÃO DE CASINHAS INFANTIS DE MADEIRA PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA MARCOS PAULO DA COSTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.331.331/0001- 29, com sede na Avenida São João Batista, 20210, Bairro Industrial, em Novo Barreiro/RS, CEP: 98.338- 000, neste ato representada por Seu Sócio Gerente, o Sr. Marcos Paulo da Costa, portador do CPF nº 032.341.790-69 e RG nº 3109673321, residente e domiciliado na Avenida São João Batista, 20210, Bairro Industrial, em Novo Barreiro/RS, denominada CONTRATADA, CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de casinhas infantis de madeira para as Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE: ? 02 Casinhas Infantis de madeira para a Escola EMEI Raio de Sol, com largura de 1,50m, altura de 1,80m e comprimento de 2,00m. Valor de R$ 2.490,00 cada; ? 01 Casinha Infantil de madeira para a Escola de Ensino Fundamental, com largura de 1,50m, altura de 1,80m e comprimento de 2,00m. Valor de R$ 2.490,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 7.470,00 (sete mil, quatrocentos e setenta reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias após a efetiva entrega das casinhas, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0601 12 365 0071 2019 339030 00000000 0020 0601 12 361 0067 2016 339030 00000000 0020 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 123/2021, Dispensa de Licitação nº 086/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 09 de setembro de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA MARCOS PAULO DA COSTA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72