ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 142/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO VETERINÁRIO Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.817.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Senhor ROBSON PIERRE PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Paulo Dal Oglio, n° 715, apartamento nº 504, centro, na cidade de Sarandi/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 3048299279 e no CPF sob nº 734.717.630- 15, doravante denominado de CONTRATADO, tem entre si, justas e acordadas, as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, nas dependências da Secretaria de Agricultura, nas funções do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. O CONTRATADO efetuará a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$5.288,00 (cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem início em 19 de julho de 2021 até 19 de julho de 2022, podendo ser prorrogado por igual período mediante interesse da administração. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 1. Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato mediante comunicação formal a outra com antecedência mínima de 3 (três) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com as seguintes leis: Lei Municipal nº 1246/2021 e processo seletivo 01/2021. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 19 de julho de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA ROBSON PIERRE PEREIRA DOS SANTOS CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _________________________ __________________________ JULIE TOMAZI LEANDRO MARCOTTO CPF: 019.106.780-66 CPF: 980.182.130-20