ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº197/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERÁRIO O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, denominado CONTRATANTE, e o Senhor JANDIR PIRES, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Santa Lucia, 466, Centro, na Cidade de Barra Funda/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 1017493964 e no CPF sob nº 362.712.760-91, doravante denominada de CONTRATADO, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços por parte do CONTRATADO, na Secretaria Municipal de Obras, nas funções do cargo de OPERÁRIO, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/2026. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA O CONTRATADO efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$1.862,98 (mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato de trabalho tem vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 23 de julho de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo, na forma da Lei Municipal 1553/2026. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL O Contrato reger-se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 01/2026 e Lei Municipal 1553/2026. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente instrumento extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Por solicitação do CONTRATADO; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. V ? Por qualquer descumprimento a leis municipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; VII ? Utilizar-se da função para a qual foi contratado, para fins diversos dos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 23 de julho de 2026. ANDRÉ SIGNOR JANDIR PIRES CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ________________________ ________________________ JULIANA PAZZINI CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 022.786.010-16 CPF: 703.098.170-72