ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N° 097/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2019, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa LURDES DE FÁTIMA ZANDONÁ BEGNINI - ME, sita na RS 569, KM 26, Sala B, no Município de Novo Barreiro/RS, inscrição no CNPJ nº 23.386.143/0001-89, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Roberto Begnini, brasileiro, Gerente Administrativo, portador do RG nº 7085419351 e CPF nº 002.901.680-07, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Processo Licitatório nº 097/2019, Pregão Presencial n° 019/2019 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, ELETRICISTA E PINTOR, E SERVIÇOS DE LIXAMENTO E PINTURA DE PISOS COM MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA INCLUSOS, sendo: ITEM 1. SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO (Horas/Homens) para atender as necessidades de todas as secretarias municipais, para quaisquer reformas, ampliação e outros que a Administração julgue conveniente, conforme especificações e delimitações constantes no Edital, no contrato e na Proposta da CONTRATADA; ITEM 4. SERVIÇOS DE LIXAMENTO E PINTURA POR M² DE PISOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL (DE 1ª LINHA), EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, junto a Quadras Poliesportivas de piso polido ou assoalhos de madeira, conforme especificações e delimitações constantes no Edital, no contrato e na Proposta da CONTRATADA. 2. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Administração, determinará os locais e os serviços a serem executados e deverá ter controle total sobre os serviços executados. 3. É responsabilidade da CONTRATADA, quando da prestação dos serviços de mão de obra de Pedreiro, fornecer: a. A mão de obra operacional; b. Ferramentas básicas e acessórios necessários a realização dos serviços; c. Veículo e combustível para os deslocamentos; d. Alimentação, transporte, encargos sociais, comerciais e trabalhistas; e. EPI?s necessários. 4. É responsabilidade da CONTRATADA, quando da prestação dos serviços de lixamento e pintura por m² de pisos, fornecer: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 a. Material necessário (que deve ser de 1ª linha); b. A mão de obra operacional; c. Equipamentos necessários; d. Ferramentas básicas e acessórios necessários a realização dos serviços; e. Veículo e combustível para os deslocamentos; f. Alimentação, transporte, encargos sociais, comerciais e trabalhistas; g. EPI?s necessários. 5. A CONTRATADA iniciará os serviços mediante a solicitação formal do Secretário de Administração deste município no prazo máximo de vinte e quatro horas. 6. As quantidades de unidades individuais dos serviços licitados constantes no Edital serão contratadas parcial ou total durante o período de vigência da Ata. 7. As quantidades constantes do Edital são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à contratação total CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Administração de Barra Funda ? RS. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Quantidade Valor unitário R$ Valor total R$ 1 MAO DE OBRA DE PEDREIRO E SERVENTE DE PEDREIRO Descrição das atividades: Executar serviços de manutenção e construção de alvenaria, concreto, madeiras e outros materiais; Executar o assentamento de pisos cerâmicos, tijolos, azulejos, etc; Realizar o revestimento de paredes, tetos e lajes, bem como dar o acabamento final exigido ao trabalho; Preparar o material a ser utilizado nos trabalhos e reparos em geral; Executar quaisquer outras tarefas correlatas de a profissão de pedreiro ou servente de pedreiro. Os serviços realizados serão no ramo de construção civil, com predominância 2.500 H 49,00 122.500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 em: construção de edificações novas, além de reformas de prédios e edificações já existentes; construção, manutenção e conservação de muros; construção, manutenção e conservação de calçadas e meios-fios; construção e manutenção de cabeceiras de pontes e pontilhões; demais benfeitorias pertinentes a este ramo de atividade. O preço por hora ofertado deverá abranger a mão de obra de um pedreiro e um servente de pedreiro. 4 Serviços de lixamento e pintura por M² de pisos, com fornecimento de material (de 1ª linha), equipamentos e mão de obra necessários Execução de Lixamento, pintura, polimento e demarcação de pisos junto a Quadras Poliesportivas de piso polido ou assoalhos de madeira. O material necessário a execução dos serviços deverá apresentar qualidade (1ª linha). 2.000 M2 19,90 39.800,00 Valor total por extenso: cento e sessenta e dois mil e trezentos reais. 2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. Os preços registrados, a especificação do serviço, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; b. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; c. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; d. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; e. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 10. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 11. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: a. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos serviços registrados; b. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do serviço, mediante o envio da Ordem de Serviço, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; c. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços; d. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; e. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; f. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; g. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; h. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; i. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: a. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; b. Prestar o Serviço conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição de serviços devidamente assinada; c. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. d. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; e. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; f. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; g. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; h. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; i. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; j. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; j.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. k. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062, de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A prestação de mão de obra de serviços de pedreiro e serviços de lixamento e pintura de pisos com material, equipamentos e mão de obra inclusos, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal de Administração. CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a execução dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas. 3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a. Advertência por escrito; b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 019/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS, 11 de dezembro de 2019. __________________________ __________________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA LURDES DE FÁTIMA ZANDONÁ BEGNINI - ME Contratante Contratado(a) Testemunhas: ________________________ _________________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 015.079.270.02 CPF: 027.580.430-50