ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2021 ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.817.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, a EMPRESA ESSOR SEGUROS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.525.684/0001-50, situada na Rua Visconde De Inhauma, 00083, Sala 1801, Bairro Centro, CEP 20091-007, na cidade do Rio De Janeiro/RJ, neste ato por Seu Representante Legal, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 098/2021, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme previsão no item 2 da Cláusula Terceira, fica prorrogado o prazo do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, de 27 de maio de 2022 a 27 de maio de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA De acordo com o parecer contábil e diante da variação negativa, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$2.752,41 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais com quarenta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 26 de maio de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA ESSOR SEGUROS S.A CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ ________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20