ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 069/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 047/2022 CONTRATO Nº 121/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SONDAGEM, NO PROJETO DO PÓRTICO DE ENTRADA, NA RUA DA FONTE, PRÓXIMO AO TREVO DA FONTE EM BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA BR FUNDAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.528.349/0001-57, situada na Rua Paissandu, 876, Edifício Bristol, Sala 08, Bairro Centro, em Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-100, aqui representada pelo Sr. JORGE ANTONIO GOMES ROSSATTO, portador do CPF nº 243.689.030-72, residente e domiciliado na Rua Paissandu, 88, Apto 702, Bairro Centro, em Passo Fundo/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa especializada para realização de sondagem, no projeto do Pórtico de Entrada, na Rua da Fonte, próximo ao Trevo da Fonte em Barra Funda/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início na data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0301 04 122 0016 2004 3390 39 00000000 0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato: a. Execução dos serviços de mão de obra de perfuração para sondagem, com elevada qualidade e eficiência; b. Realizar com seus próprios recursos, com fornecimento de todo maquinário e operários especializados, todos os serviços relacionados com o objeto, de acordo com as especificações determinadas neste Contrato, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução; c. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do Contrato; d. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; e. Fornecer relatório com as análises do solo em formato digital e impresso; f. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; g. Fornecimentos de ART. 2. Qualquer dano causado pela CONTRATADA a terceiros será de sua responsabilidade, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: a. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; b. Realizar a marcação dos pontos; c. Fornecer barracão para abrigo do material e guarda para obra; d. Fornecimento de água; e. Liberação da máquina quando concluídos os serviços; f. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E MULTAS 1. Cabe a parte interessada no que lhe convier, convocar a luz do direito brasileiro para resolver eventual litígio, oriundo deste contrato. 2. O não cumprimento de alguma das cláusulas especificadas neste contrato, implicará nas penalidades elencadas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. 3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Barra Funda e será descredenciado no Sistema de Compras do Município de Barra Funda ? RS pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das multas definidas neste contrato e demais cominações legais, quais sejam: a. Multa de 5% a 10% sobre o valor do homologado, por atraso injustificado na execução dos serviços ou entrega dos bens, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93. 4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: a. Advertência; b. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 3 2. O contrato poderá ser rescindido: a. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93; b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c. Judicial, nos termos da legislação; d. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações previstas no bojo do artigo 78 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 069/2022, Dispensa de Licitação nº 047/2022 e de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 12 de maio de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA BR FUNDAÇÕES LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50