ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2016 ASSESSORIA AMBIENTAL ADITIVO Nº 04 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa, J.R. AMBIENTAL LTDA, empresa com sede na Av. Presidente Vargas, 2755, Bairro São Cristóvão, na cidade de Passo Fundo/RS, inscrita no CNPJ nº 08.604.814/0001-47, neste ato representado por seu procurador Sr. DARIO GUSATTI, brasileiro, Engenheiro Agrônomo, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, 2755, bairro São Cristóvão, na cidade de Passo Fundo/RS, inscrição no CPF nº, 273.621.400-53, devidamente inscrito no CREA-RS 42.421, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 34/2016, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA A pedido do Contratado, fica prorrogado o prazo de vigência deste contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 29 de junho de 2020 até 28 de junho de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 28 de junho de 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA J.R. AMBIENTAL LTDA CONTRATANTE DARIO GUSATTI CONTRATADO TESTEMUNHAS: ________________________ _________________________ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO LEANDRO MARCOTTO CPF: 015.079.270.02 CPF: 980.182.130-20