ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 051/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA. Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Senhor ADEMIR MUHL, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida 24 de março, 2215, bairro Navegantes, na cidade de Barra Funda/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 1066000215 e no CPF sob nº 828.440.110-04, doravante denominado de CONTRATADO, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, na Secretaria Municipal de Obras, nas funções do cargo de MOTORISTA, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 01/2023. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA O CONTRATADO efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 2.373,06 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e seis centavos), o qual será reajustado, mediante autorização legal, conforme o estabelecido aos demais servidores públicos municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente contrato de trabalho tem vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 04 de março de 2024, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de termo aditivo, na forma da Lei Municipal 1.362/2023. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL O Contrato reger-se-á de acordo com o Processo Seletivo nº 01/2023 e Lei Municipal 1.362/2023. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente instrumento extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pela ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo descritas: I ? Por término do prazo contratual; II ? Por solicitação do CONTRATADO; III ? Por conveniência motivada da Administração Pública contratante; IV ? Pelo cometimento de infração contratual e ou qualquer falta arrolada no Estatuto dos Servidores ? Lei 042/1993, punível com a pena de demissão. V ? Por qualquer descumprimento a leis municipais, estaduais, federais ou desrespeito a Constituição da República; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 VI ? Por qualquer descumprimento a ordem de superior hierárquico, ou normas por esses estabelecidas para o cumprimento da atividade para a qual é contratado; VII ? Utilizar-se da função para a qual foi contratado, para fins diversos dos do objeto do presente contrato, ainda que não seja em proveito financeiro próprio. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 04 de março de 2024. MARCOS ANDRE PIAIA ADEMIR MUHL CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ________________________ ________________________ LEANDRO MARCOTTO CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72