ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 046/2021 CONTRATO Nº 080/2021 AQUISIÇÃO DE PNEUS 1000-20 FIRESTONE T819 LISO MISTO PARA OS CAMINHÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRÂNSITO. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA CLAUDINEI ZANCHIN EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.522.746/0001- 60, com sede na Est. BR 386, 12100, Sala 1, Bairro Papagaio ? em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, neste ato Representada pelo Sr. Claudinei Zanchin, brasileiro, portador do CPF nº 981.230.250-68 e RG nº 8064281184, residente e domiciliado na Rodovia BR 386, Km 135, 12100, Bairro Papagaio ? em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de Pneus 1000-20 Firestone T819 liso misto para os caminhões da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Trânsito. 2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE: ? 02un de Pneus 1000-20 Firestone T819 liso misto para o caminhão IMM-3194, valor unitário R$ 1.950,00 ? Valor total R$ 3.900,00; ? 02un de Pneus 1000-20 Firestone T819 liso misto para o caminhão IVE-4322, valor unitário R$ 1.950,00 ? Valor total R$ 3.900,00; ? 02un de Pneus 1000-20 Firestone T819 liso misto para o caminhão IPT-1068, valor unitário R$ 1.950,00 ? Valor total R$ 3.900,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após a efetiva aquisição dos pneus, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0501 26 782 0123 2070 339030 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com o art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, e no Processo Licitatório nº 061/2021, Dispensa de Licitação nº 046/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 19 de abril de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONTRATANTE CLAUDINEI ZANCHIN EIRELI CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 980.182.130-20 CPF: 027.580.430-50