ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 049/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2021 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, amigado, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2021, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa SUPERMERCADO WAGNER LTDA, sita na Avenida 7 de Setembro, 1067, Bairro Centro, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, inscrição no CNPJ nº 93.801.330/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Márcio Wagner, brasileiro, comerciante, portador do RG nº 3043782386 e do CPF nº 447.117.430-49, residente e domiciliado na Rua Plácido Castro, 1154, Bairro centro, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Processo Licitatório nº 049/2021, Pregão Presencial n° 008/2021 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades das Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde do Município de Barra Funda ? RS. 1.2. Os itens deverão ser entregues conforme as embalagens solicitadas no edital. 1.3. Condições e entregas dos Produtos: 1.3.1. Os alimentos não perecíveis deverão ter prazo de validade de no mínimo de 10 (dez) meses, a partir da data de entrega. 1.3.2. Os produtos serão retirados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da administração municipal, tendo a empresa que separar e encaixotar as mercadorias por escola ou departamento, e realizar a entrega no local correspondente, conforme pedido emitido pelas Secretarias responsáveis, num prazo de cinco dias. 1.3.3. A entrega dos alimentos, da merenda escolar, não perecíveis será feita mensalmente nas escolas, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. 1.3.4. A entrega dos alimentos perecíveis será feita diretamente nas escolas, semanalmente, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação da Secretaria Municipal de Educação. 1.3.5. O responsável pelo recebimento dos produtos fará a conferência no ato da entrega dos gêneros alimentícios, conforme solicitado no pedido. 1.3.6. Os produtos que não apresentarem condições para uso ou estiverem fora das especificações e condições exigidas não serão aceitos, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item. 1.3.7. O transporte dos gêneros alimentícios correrá por conta da licitante vencedora e, deverá ser feito de forma adequada, garantindo a qualidade dos produtos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE 2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2.2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Educação ? como Órgão Gestor e Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde como Órgãos Participantes. CLÁUSULA QUARTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 4.1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades, marca e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificação Quantidade Valor unitário Valor total Marca 1 Abacaxi, sem sinais de deterioração, maturação média, sem manchas e partes amolecidas. Tamanho médio. 150 KG 4,50 675,00 ABRAÃO CAMARGO 2 Abóbora Cabotiá, sadias, frescas, sem sinais de danificações físicas, casca íntegra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. 100 KG 1,65 165,00 ABRAÃO CAMARGO 3 Abóbora Italiana, ?abobrinha?, sadias, verdes, frescas, sem danificações físicas, casca íntegra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. 30 KG 2,20 66,00 ABRAÃO CAMARGO 4 Achocolatado em pó, em pó instantâneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, constituído de pó fino e homogêneo, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos. Enriquecido com vitaminas e minerais. Embalagem de 400g, com identificação (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Deverá apresentar validade mínima de 10(dez) meses a partir da data de entrega. Unidades de 400g cada 40 UN 3,40 136,00 apti 5 Açúcar cristal, de 1ª qualidade, coloração uniforme, sabor característico, isento de matérias 80 UN 14,89 1.191,20 gasparin ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais e odores estranhos. Embalagem original do fabricante com 5kg. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses e lote. 7 Alface lisa, crespa, americana, roxa ou verde, cada unidade de no mínimo 500g, com aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de terra, sujidades, parasitas e larvas. 100 UN 2,15 215,00 ELENIR SABADINI 8 Alho, com aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de terra aderente, sujidades, parasitas e larvas. 10 KG 25,90 259,00 ABRAÃO CAMARGO 10 Apresuntado, fatiado, cozido, obtido de pernil ou outra parte do suíno sadio, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem própria, transparente, hermeticamente fechada de 200g. Embalagem com valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. 150 UN 5,10 765,00 frimesa 11 Arroz integral, longo, fino, tipo I integral. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento). Acondicionados em embalagem intacta, contendo 1 kg. 50 KG 5,84 292,00 prato fino 15 Banana caturra, com 60% de maturação, sem danificações físicas, casca íntegra, isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas e resíduos de defensivos agrícolas, sem odor e sabor estranho. 600 KG 2,20 1.320,00 ABRAÃO CAMARGO 16 Batata inglesa branca, frescas, de ótima qualidade, compacta, firme, de coloração uniforma, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 200 KG 2,51 502,00 ABRAÃO CAMARGO 17 Bebida Láctea, pasteurizada, que predomine o leite em seus ingredientes, sabor morango, coco ou pêssego, com consistência e cor característicos, embalagem saco plástico de 01 litro. A embalagem deve ser de plástico resistente, não perfurado ou com vazamento, o produto deve estar devidamente refrigerado. 500 L 4,79 2.395,00 Sarandi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 18 Bergamota, as frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca, a polpa deverá estar intacta e uniforme. Devem ser frescas, firmes, com coloração amarelada, não apresentar cor vermelha, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. 150 KG 1,99 298,50 MÁRCIO WAGNER 19 Beterraba, fresca e de ótima qualidade, compacta, firme, de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 50 KG 3,49 174,50 ABRAÃO CAMARGO 21 Biscoito doce, do tipo Maria, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem de no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 150 UN 3,15 472,50 Diana 23 Biscoito salgado, tipo Mignon, de textura crocante, com odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face. Embalagem no mínimo 370g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. 100 UN 4,63 463,00 germani 300 g 24 Café solúvel, granulado ou pó, acondicionado em embalagem de vidro ou plástico, livre de impurezas como cascas, paus, com ausência de larvas, parasitas e substâncias estranhas. Embalagens de 200g. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 10(dez) meses. 150 UN 11,69 1.753,50 amigo 25 Caqui, tipo ?chocolate branco ou chocolate preto?, grau médio de amadurecimento, bom estado de conservação. Deve estar livre de enfermidades, insetos e sujidades. 100 KG 4,48 448,00 ABRAÃO CAMARGO 26 Carne bovina magra moída, de 2ª qualidade, fresca, limpa, sem pele, com pouco gordura, resfriada. Embalagem plástica adequada de 500g a 2kg. 500 KG 25,90 12.950,00 AIRTON KLEIN 29 Cenoura, frescas, de primeira qualidade, com ou sem talos, tamanho médio, sem manchas escuras, de cor alaranjada característica. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. 80 KG 2,50 200,00 ABRAÃO CAMARGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 32 Cortes de Frango, Coxa/sobrecoxa de frango, resfriados ou congelados, aspecto próprio, não amolecido ou pegajoso, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios. Acondicionado em embalagem adequada. 500 KG 8,50 4.250,00 Frango Rico 41 Farinha de trigo Integral, embalagem de 1kg, composta somente de farinha de trigo integral. 20 KG 3,89 77,80 nutrirosa 42 Feijão carioca, Classe marrom, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem primária transparente, resistente. 30 KG 8,20 246,00 nutrirosa 43 Feijão preto, Classe preta, sem a presença de grãos mofados, carunchados ou torrados, embalagem primária transparente, resistente. 30 KG 8,29 248,70 nutrirosa 44 Fermento químico, tipo em pó, composto de amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Não conter glúten. Acondicionado em frasco plástico, hermeticamente fechado, contendo 100g. Validade mínima: 3 meses. 100 UN 2,00 200,00 apti 48 Grostoli, com massa macia, fresca, feitos com ingredientes de boa qualidade. Em embalagem adequada de 500g. 100 PAC 20,46 2.046,00 Angela 51 Laranja, as frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca, a polpa deverá estar intacta e uniforme. Devem ser frescas, firmes, com coloração amarelada, devem estar sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. 100 KG 1,90 190,00 Márcio Wagner 52 Leite condensado, embalagem de caixa ou lata contendo 395g do produto. Ingredientes: açúcar, leite em pó integral, leite integral e lactose. As caixas ou latas deverão estar íntegras, sem amassados ou ferrugem. Prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da entrega. 20 UN 4,05 81,00 italac 53 Leite em pó, integral, pacote de 400g. 3.000 UN 10,90 32.700,00 piracanjuba 54 Leite, integral UHT líquido, embalagem em caixa de 01 litro. 1.000 L 3,35 3.350,00 leitbom 56 Lentilha, tipo 1, classe média, nova, pacote contendo 500g, de primeira qualidade, sem a presença de grão mofados e/ou carunchados, em embalagem plástica resistente e transparente, com data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses. 70 UN 4,94 345,80 nutrirosa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 59 Maçã, nacional, variedade Fuji selecionada, grau médio de amadurecimento. Devem ser sãs, sem rupturas e pancadas na casca. 450 KG 4,49 2.020,50 ABRAÃO CAMARGO 60 Mamão formosa, grau médio de amadurecimento, sem pancadas, sujidades ou mofos. Deve ter cor alaranjada característica. 400 KG 5,49 2.196,00 ABRAÃO CAMARGO 62 Manga, fruto com características íntegras e de primeira qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica, livre de resíduos de fertilizantes. 100 KG 4,90 490,00 ABRAÃO CAMARGO 69 Ovos, ovos de galinha ?tipo grande?, casca lisa, não trincados. Os ovos deverão estar limpos. Embalados em dúzias em caixa de papelão ou plástico resistente. 400 DZ 6,89 2.756,00 Granja Esmeralda 71 Pão caseiro, de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e ?embatumados, aspecto massa pesada?. Deve ser preparado com farinha de boa qualidade. 50 KG 7,67 383,50 Márcio Wagner 72 Pão de forma fatiado, embalagem de aproximadamente 500g, feito com farinha de boa qualidade, com casca dourada e homogênea. 100 UN 5,39 539,00 Cecilia 450 g 73 Pão francês, com peso aproximado de 50g, consistência macia, feito em condições técnicas e higiênico-sanitárias adequadas, preparo com farinho de trigo de qualidade, fermento biológico, sal, açúcar, margarina. 500 KG 8,98 4.490,00 Márcio Wagner 80 Repolho, verde, novo, de 1ª qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Tamanho médio (no mínimo 500g). 50 UN 3,89 194,50 ABRAÃO CAMARGO 82 Rúcula, crespa ou lisa, em maço de no mínimo 300g, fresca, firme intacta, bem formada, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, devendo ser bem desenvolvida, isenta de enfermidades ou danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sem sujidade, parasitas ou larvas, livres da maior parte possível de terra, raízes e outros defeitos que possam 100 MOL 2,50 250,00 Elenir Sabadini ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 alterar sua aparência e qualidade. 85 Tomate longa vida, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, sem partes amolecidas, não deve apresentar mofo ou bolores. Deve ter cor característica vermelha. 300 KG 3,89 1.167,00 ABRAÃO CAMARGO Valor total R$ 82.963,00. Valor total por extenso: oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e três reais. 4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4.4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte, frete, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA QUINTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. Os preços registrados, a especificação dos gêneros alimentícios, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 5.2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 5.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 5.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. 5.5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 5.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 5.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Obras poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 5.9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços; 5.9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 5.9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 5.9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 5.9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 5.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens. 5.11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 5.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos materiais registrados; 6.1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição dos gêneros alimentícios, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 6.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material; 6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 6.1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 6.1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 6.1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 6.1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 6.1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 6.2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 6.2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Barra Funda, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 6.2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 6.2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em 48 horas; 6.2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 6.2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; 6.2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório; 6.2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 6.2.10. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 6.2.10.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 6.2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. A aquisição dos gêneros alimentícios será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa da Secretária Municipal de Educação, com auxílio dos representantes dos Órgãos Participantes, na pessoa da Secretária Municipal de Assistência Social e Secretária Municipal de Saúde. CLÁUSULA OITAVA ? DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após cada compra, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. 8.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. 8.3. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0603 12 361 0067 2099 339030 00000000 1301 0604 12 361 0067 2099 339030 00000000 0001 0603 12 365 0071 2027 339030 00000000 1030 0604 12 365 0071 2027 339030 00000000 0001 0702 10 301 0047 2028 339030 00000000 0040 0702 10 301 0047 2028 339032 00000000 0040 1002 08 244 0042 2094 339030 00000000 1253 1002 08 244 0042 2073 339030 00000000 1232 1002 08 244 0042 2078 339030 00000000 1229 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93. 9.2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 9.1 e 9.3. 9.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 008/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO 11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS, 23 de abril de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA SUPERMERCADO WAGNER LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50