ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 068/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2021 CONTRATO Nº 103/2021 ?FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL?. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa COMERCIAL GROSSI DE COMBUSTÍVEIS LTDA, sita na Rodovia RS 569, km 32, em Barra Funda/RS, inscrição no CNPJ nº 92.647.023/0001-00, neste ato representada por seu sócio-gerente Senhor JACSON LUIZ GROSSI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Sete de Setembro, 1410, em Sarandi/RS, RG nº 7009686309e CPF nº 275835700-34, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 010/2021 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os combustíveis abaixo descritos: Valor em R$ Item Descrição do Produto Quantidade Unidade Unitário Total 01 Óleo Diesel S 500 na bomba Até 210.000 Litro 4,14 869.400,00 02 Óleo Diesel S 10 na bomba Até 135.000 Litro 4,18 564.300,00 2. O fornecimento dos combustíveis deverá ser feito PARCELADAMENTE, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, nas quantidades desejadas, ao longo de todo o período de execução deste contrato, tendo início a partir da sua assinatura. 3. O abastecimento somente deverá ser efetuado mediante a apresentação por parte do motorista de Autorização de Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 4. O Combustível deve ser entregue na bomba, em estabelecimento próprio da CONTRATADA, instalado e licenciado, contendo todos os equipamentos, máquinas e instalações necessárias ao abastecimento da frota municipal, localizado no Município de Barra Funda/RS. 5. As quantidades estimadas para a um período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do CONTRATANTE. 6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do CONTRATANTE, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de valor de R$ 4,14 (quatro reais e quatorze centavos) ao litro de Diesel S 500, totalizando R$ 869.400,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais); e o valor de R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos) ao litro de Diesel S 10, totalizando R$ 564.300,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis após cada aquisição, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal acompanhada da correspondente autorização de fornecimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 §2º O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da CONTRATADA através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido. §3º A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da CONTRATADA, persistindo o prazo de garantia ofertado. §5º Os preços cotados poderão sofrer aumento ou diminuição caso o Governo Federal determine medidas neste sentido. O reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro somente será concedido perante pedido formal da CONTRATADA, através da comprovação por meio de Notas Fiscais que demonstrem a alteração de valores praticados no momento da contratação, mediante a análise da Tesouraria e Assessoria Jurídica do CONTRATANTE, sendo que o reajuste somente será autorizado após a assinatura de termo aditivo por ambas as partes. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. Este contrato terá validade pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do mesmo. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0201 04 122 0010 2002 33903010000000 0001 0301 04 122 0016 2004 33903010000000 0001 0501 26 782 0123 2070 33903010000000 0001 0601 12 361 0067 2018 33903010000000 0020 0603 12 361 0067 2023 33903010000000 1031 0603 12 361 0067 2023 33903010000000 1305 0701 10 301 0047 2049 33903010000000 4011 0702 10 301 0047 2086 33903010000000 0040 0801 20 606 0106 2087 33903010000000 0001 1001 08 244 0042 2050 33903010000000 0001 1002 08 244 0042 2094 33903310000000 1253 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 e de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 02 de junho de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA COMERCIAL GROSSI DE COMBUSTÍVEIS LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-50