ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº105/2020 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL PÚBLICA. ADITIVO Nº 03 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa PREUSLER & FILHO LTDA -ME, sita na Avenida Presidente Vargas, 1125, na Cidade de Ronda Alta/RS, inscrita no CNPJ n°. 08.068.759/0001-18, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. EDILIO RUDY PREUSLER, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 326.126.560-49, residente e domiciliado em Sarandi/RS, a seguir denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 105/2020, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA De acordo com a Cláusula Terceira, item 3, fica prorrogado o prazo do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 27 de junho de 2023 a 27 de junho 2024. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 27 de junho de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA PREUSLER & FILHO LTDA -ME CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIANA PAZZINI CELIO ANDRÉ RÉ CPF: 022.786.010-16 CPF: 703.098.170-72