ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 147/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 100/2021 CONTRATO Nº 234/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE CONSULTORIA ATUARIAL MENSAL AO REGIME DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA ? RS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, Brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrição no CNPJ nº 18.615.216/0001-27, sita na Avenida Getúlio Vargas, 1157, Sala 616, Bairro Menino Deus, no Município de Porto Alegre ? RS, neste ato por Seu Representante Legal, o Sr. Pablo Bernardo Machado Pinto, CPF nº 022.568.950-25, RG nº 1088960826, MIBA: 2.454, residente e domiciliado na Estrada Chapéu do Sol, 559, Casa 06, em Porto Alegre/RS, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada para elaboração de consultoria atuarial mensal ao Regime de Previdência do Município de Barra Funda ? RS, de acordo com a Legislação vigente l. 2. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A empresa CONTRATADA deverá realizar serviços de assessoria atuarial mensal envolvendo: RELATÓRIOS MENSAIS Contemplando itens como: ? Acompanhamento da variação das reservas matemáticas; ? Atualização financeira dos aportes para regimes que optarem por esta modalidade; ? Acompanhamento de Certificado de Regularidade Previdenciária; ? Estudo de Caso para Reforma da Previdência nos moldes da Emenda Constitucional nº 103; ? Consultoria para Implantação do Regime de Previdência Complementar; ? Parecer Atuarial contendo pontos pertinentes à situação do regime. REUNIÕES POR VÍDEO CONFERÊNCIA ? Uma reunião mensal para esclarecimento de dúvidas e definições de novos parâmetros. AUXÍLIO DIPR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ? Esclarecimento de eventuais dúvidas no cadastro do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e de repasses. 2. O valor mensal será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sétima. 2. O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública na forma da Lei. 3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos b. Manter informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. c. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros. d. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho. e. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa. f. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor. g. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação. h. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato. CLÁUSULA QUINTA? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Caberá a CONTRATANTE: a. Efetuar o pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados. b. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. c. Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 d. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração e diretoria do Fundo de Previdência em qualquer tempo. 2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO PAGAMENTO 1. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. 2. O pagamento será efetuado através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado. 3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos serviços discriminados. CLÁUSULA OITAVA ? DO PREÇO E REAJUSTES 1. O valor total deste contrato é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), com valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser pago mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços. 2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas. 3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2121 09 272 0045 2088 33903905 000000 0050 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 147/2021, Dispensa de Licitação nº 100/2021 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 05 de novembro de 2021. MARCOS ANDRE PIAIA BR PREV ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA Contratante Contratada TESTEMUNHAS: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72