ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 085/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 061/2021 CONTRATO Nº 122/2021 AQUISIÇÃO DE FRASCOS PARA ADICIONAR ÁLCOOL GEL PARA USO INDIVIDUAL A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA DRESCH INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI, inscrição no CNPJ nº 89.487.193/0001-60, situada na Rua Leopoldo Albino Scherer, 450, Bairro Scharlau, em São Leopoldo/RS, CEP: 93.120-470, neste ato representada pela Sra. Luisa Carmen Delves, brasileira, portadora do CPF nº 600.708.620-87 e RG nº 1047885221, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Albino Scherer, 450, Bairro Scharlau, em São Leopoldo/RS, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de frascos para adicionar álcool gel para uso individual a serem distribuídos aos alunos da Rede de Ensino de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE: ? 150un de Bisnaga L. 75g com tampa TP NAT ? valor unitário de R$ 1,145 ? custo total de R$ 171,75; ? 450un de Bisnaga L. 75g com tampa TP NAT ? valor unitário de R$ 1,145 ? custo total de R$ 515,25. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 687,00 (seiscentos e oitenta e sete reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 20 (vinte) dias após o fornecimento dos frascos, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0601 12 361 0067 2016 339030 00000000 0020 0601 12 365 0071 2019 339030 00000000 0020 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 085/2021, Dispensa de Licitação nº 061/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 25 de junho de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA DRESCH INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72