ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 CONTRATO Nº 203/2021 CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO DE COSTURA BÁSICA 100 HORAS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, 771, bairro Navegantes, em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a EMPRESA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS DE SARANDI ? ACISAR, inscrita no CNPJ 90.162.124/0001-66, com sede na Rua Victor Davóglio, 1527, Bairro Universitário, Sarandi/RS, neste ato por Representação Legal, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a prestação de serviços educacionais através do Curso de Costura 100 horas ministrado pela Instrutora Inaiara Franchini. Parágrafo Primeiro: O Curso Livre é a modalidade de educação não-formal e duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se para o exercício de funções demandadas pelas empresas, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno, não estando sujeita a regulamentação curricular. Parágrafo segundo: A carga horária do curso básico de costura industrial é de 100 horas, sendo as aulas realizadas de segunda a quinta-feira, no horário das 19h às 22h30min, no Centro Tecnológico Têxtil, sito Rua Victor Davóglio, s/n, ao lado da Acisar. Parágrafo Terceiro: O curso terá início no dia 21 de setembro de 2021 e término previsto para início de novembro. Parágrafo Quarto: Caso seja necessário alteração da data de realização do curso em virtude da Pandemia do Covid-19 ou em função de decreto público que proíba a realização do curso na data divulgada, este será realizado em nova oportunidade. Nestas condições os valores já pagos não serão devolvidos, podendo ser utilizados na nova data. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços referidos na cláusula anterior o valor de total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pela inscrição de 6 participantes, assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias após o início do curso, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0402 22661 0113 2010 339039 00 00 00 00 0001 CLÁUSULA QUINTA - DA DESISTÊNCIA 1. Não haverá devolução do valor da inscrição a CONTRATANTE caso ocorra alguma desistência das participantes. CLÁUSULA SEXTA - DA CONCLUSÃO DO CURSO 1. Após a conclusão do curso e preenchido o requisito da frequência, será entregue Certificado de Qualidade Profissional, com carga horária e instituição promotora do curso. CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO DE USO DE IMAGEM 1. A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração. CLÁUSULA OITAVA ? DA FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATANTE deverá encaminhar a CONTRATADA as fichas de inscrição das participantes preenchidas legivelmente até a data do dia 16/09/2021. Lembrando que o nome que constar na ficha de inscrição irá para o certificado de conclusão. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 3 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 23 de setembro de 2021. ANDRÉ SIGNOR PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO CONTRATANTE ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS DE SARANDI ? ACISAR CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 703.098.170-72 CPF: 027.580.430-5 0