ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 219/2022 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERÁRIO Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si fazem, de um lado, o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CGC/MF nº 94.704.004/0001-02, representado aqui pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 29.6, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e o Senhor VITOR DOS SANTOS BARUFF, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Expedicionário, 1178, Bairro Navegantes, na Cidade de Barra Funda/RS, inscrito no Registro Geral sob o nº 3119812117 e no CPF sob nº 036.459.180-35, doravante denominado de CONTRATADO, tem entre si justas e acordadas as seguintes cláusulas e condições contratuais. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato corresponde à prestação de serviços, por parte do CONTRATADO, na Secretaria Municipal de Obras, nas funções do cargo de OPERÁRIO, de acordo com as atribuições constantes no Processo Seletivo nº 001/2022. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA CARGA HORÁRIA 1. O CONTRATADO efetuará a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 1.459,63 (mil quatrocentos e cinquenta e nove reais com sessenta e três centavos), reajustável conforme o estabelecido aos demais Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA QUARTA ? DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO 1. O regime de contribuição previdenciária será para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato de trabalho tem vigência de 23 de setembro de 2022 a 23 de setembro de 2023, podendo ser renovado por igual período, na forma do artigo 4 da Lei Municipal 1326/2022. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O Contrato reger-se-á de acordo com a Lei Municipal nº 1326/2022 e Processo Seletivo nº 001/2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Barra Funda/RS, 23 de setembro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA VITOR DOS SANTOS BARUFF CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72