ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2022 CONTRATO Nº 089/2022 AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PARA O 1º BARRA GOSPEL DA CANÇ ÃO, EVENTO QUE FAZ PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA LUCAS HAUBERT E CIA LTDA, inscrição no CNPJ nº 04.526.933/0002-59, situada na Avenida 24 de Março, 842, Sala 01, Bairro Centro, na cidade de Barra Funda/RS, CEP: 99.585-000, neste ato representada pelo Sr. Lucas Haubert, portador do CPF nº 004.786.800-74 e do RG nº 3078918277, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 219, Bairro Centro, em Chapada, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a aquisição de troféus para o 1º Barra Gospel da Canção, evento que faz parte da programação da Semana de Aniversário do Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE 35 unidades de Troféus personalizados, com base em MDF pintado, com símbolo referente a música em metal fundido, totalizando 30 cm de altura, com custo unitário de R$ 169,00. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 5.915,00 (cinco mil, novecentos e quinze reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até dez dias após o fornecimento dos troféus, de acordo com emissão de Nota Fiscal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0606 13 392 0074 2025 339030 00000000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 042/2022, Dispensa de Licitação nº 025/2022. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 24 de março de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA LUCAS HAUBERT E CIA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ JULIE TOMAZI MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 019.106.780-66 CPF: 027.580.430-50