ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2020 ? REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida 24 de março, 735, Bairro centro, nesta cidade, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, amigado, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, residente e domiciliado na RS 569, Km 29,6 nº 1260, em Barra Funda/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2020, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa SALWIPA AUTO PEÇAS LTDA, sita na RS 404, KM 02, nº 507, Rodovia, CEP: 99.560-000, em Sarandi/RS, inscrição no CNPJ nº 97.322.853/0001-81, neste ato representada pelo Sr. José Roque Mattei, portador do RG nº 5032660317 e CPF nº 153.796.630-87, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2020, Pregão Presencial n° 004/2020 ? Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Registro de Preço para a futura e eventual aquisição de um veículo novo, zero km, com capacidade de cinco lugares, para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda ? RS, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços, sendo: Item 1. Veículo novo zero Km, ano/modelo 2020/2020, tipo passeio, sedan, capacidade de 05 (cinco) lugares, total flex (álcool e gasolina), com 117cv a etanol e 110cv a gasolina, na cor branca, quatro portas, rodas liga leve de 15 polegadas, sistema de freios ABS, sistema de frenagem EBD, com 4 airbags, câmbio manual, porta malas de 521 litros, desembaçador do vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros e traseiros retrateis 3 pontos, ar quente, ar condicionado, direção hidráulica, computador de bordo, vidros elétricos nas 4 portas, travas elétricas nas 4 portas com sistema de travamento na chave, sensor de estacionamento, câmera de ré, rádio usb de fábrica, volante multifuncional, alarme intregado, para-choque, maçanetas externas e espelhos retrovisores elétricos na cor do veículo, faróis de neblina, jogos de tapete, demais itens e equipamentos de segurança de uso obrigatórios exigidos por lei. Marca ? Volkswagen, Modelo ? Virtus 1.6 MSI, Fabricação Nacional. 2. O veículo entregue terá garantia de fábrica de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, sem limite de quilometragem. 3. Estão inclusas na garantia, as despesas com mão de obra, peças e com o transporte do veículo de Barra Funda ? RS até a sede do distribuidor autorizado e vice-versa 4.Fica(m) indicado(s) o(s) seguinte(s) local(is) de assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada) do veículo, em um raio de até 200km (duzentos quilômetros) da sede do Município de Barra Funda ? RS, sendo: SALWIPA AUTO PEÇAS LTDA, sita na RS 404, KM 02, nº 507, Rodovia, CEP: 99.560-000, em Sarandi/RS, inscrição no CNPJ nº 97.322.853/0001-81, ou qualquer Concessionária Volkswagen. 5. A CONTRATADA irá fornecer ?garantia técnica? para o veículo ofertado, contra qualquer tipo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do veículo problemático por outro (com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso. 6. Será disponibilizada assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada), para atendimento no período máximo de 24 horas após a comunicação do fato ocorrido com o veículo pelo Município de Barra Funda ? RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O fornecimento do veículo, objeto desta Ata de Registro de Preços, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste instrumento, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Órgão Gerenciador, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 2. O objeto da presente Ata deverá ser entregue diretamente na Prefeitura Municipal de Barra Funda, sita na Avenida 24 de Março, 735, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Compra. 3. Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VALIDADE 1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Barra Funda não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do veículo referido na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal da Saúde de Barra Funda ? RS. CLÁUSULA QUINTA ? DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO: 1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo: Item Especificações Un. Qtd. Marca Ano/ Modelo Unitário Total 1 Veículo novo zero Km, ano/modelo 2020/2020, tipo passeio, sedan, capacidade de no mínimo 05 (cinco) un 01 Volkswagen, Modelo Virtus 1.6 MSI, 2020/ 2020 71.200,00 71.200,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 lugares, total flex (álcool e gasolina), com 117cv a etanol e 110cv a gasolina, na cor branca, quatro portas, rodas liga leve de 15 polegadas, sistema de freios ABS, sistema de frenagem EBD, com 4 airbags, câmbio manual, porta malas de 521 litros, desembaçador do vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros e traseiros retrateis 3 pontos, ar quente, ar condicionado, direção hidráulica, computador de bordo, vidros elétricos nas 4 portas, travas elétricas nas 4 portas com sistema de travamento na chave, sensor de estacionamento, câmera de ré, rádio usb de fábrica, volante multifuncional, alarme intregado, para-choque, maçanetas externas e espelhos retrovisores elétricos na cor do veículo, faróis de neblina, jogos de tapete, demais itens e equipamentos de segurança de uso obrigatórios exigidos por lei. Fabricação Nacional Valor total: R$ 71.200,00 Valor total por extenso: setenta e um mil e duzentos reais. 2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, ?d? e §5º da Lei nº 8.666/93. 3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado. 4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA SEXTA ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. Os preços registrados, a especificação do veículo, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata. 2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes. 3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Barra Funda se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor. 4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Barra Funda, no mesmo link onde é retirado o edital. 6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Barra Funda negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal da Saúde poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços; 9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93; 9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro; 9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado. 9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento do veículo, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica do veículo entregue anteriormente ao cancelamento. 11. Caso o município de Barra Funda não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos materiais registrados; 1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto à aquisição do veículo, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; 1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do veículo; 1.4. Efetuar o pagamento devido observadas as condições estabelecidas nesta Ata; 1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado; 1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; 1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital; 1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos; 1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. 2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado; 2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada; 2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final; 2.4. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir. 2.5. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive com transporte, garantia, materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. 2.6. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 2.7. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, a contar da data de sua publicação; 2.8. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, do processo licitatório; 2.9. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Barra Funda, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 2.10. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Barra Funda de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 2.11. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 2.11.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços. 2.12. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 CLÁUSULA OITAVA ? DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1. A aquisição do veículo novo, zero km, com capacidade de cinco lugares, para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Funda ? RS, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Órgão Gerenciador, na pessoa do Secretário Municipal da Saúde. CLÁUSULA NONA? DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega do veículo e posterior vistoria do objeto, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do fornecedor. 2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do veículo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3. Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. 4. Os recursos para pagamento do presente objeto serão provenientes de recursos próprios. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES 1. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará, garantida a prévia e ampla defesa, a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado 3. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO. 5. As penalidades serão registradas no cadastro do fornecedor, quando for o caso. 6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7. Na aplicação das penalidades prevista no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 004/2020 e seus anexos e as propostas das classificadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. Barra Funda/RS, 21 de maio de 2020. _________________________ _______________________ MARCOS ANDRÉ PIAIA, SALWIPA AUTO PEÇAS LTDA Contratante Contratado(a) Testemunhas: ________________________ ______________________ GLAUCIA COTICA MÁRCIA LUDWIG HENIKA CPF: 027.391.590-80 CPF: 027.580.430-50