ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 161/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 109/2021 CONTRATO Nº 250/2021 LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA REALIZAR VIAGEM CULTURAL COM ALUNOS DA ESCOLA BARRA FUNDA, NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 202 1, ABRANGENDO O SEGUINTE ROTEIRO: SAIDA DE BARRA FUNDA ATÉ CAPÃO DA CANOA, RETORNANDO AO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA/RS. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA LONES TURISMO E VIAGENS LTDA, inscrição no CNPJ nº 00.617.371/0001-17, sita na Rua Liberato Salzano, 81, Sede, em Chapada/RS, CEP: 99.530-000, neste ato por Seu Representante Legal, o Sr. Lotário José Smaniotto, portador do CPF 230.000.820-34, residente na Rua Liberato Salzano, 82, Fundo, em Chapada/RS, denominada CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a locação de ônibus para realizar viagem cultural com alunos da Escola Barra Funda, no dia 03 de dezembro de 2021, abrangendo o seguinte roteiro: saída de barra funda até Capão da Canoa, retornando ao Município de Barra Funda/RS. 2. A CONTRATADA deverá oferecer um ônibus executivo, com capacidade para até 46 passageiros, toco, com ar-condicionado, banheiro, wifi, geladeira e água para viagem. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 3.980,00 (três mil, novecentos e oitenta reais), assim especificados: §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 05 (cinco) dias após a realização da viagem, mediante emissão de Nota Fiscal, através de transferência bancária em conta corrente em nome da CONTRATADA. §2º Os preços serão fixos e sem reajuste. §3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura. Parágrafo Primeiro - Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas em Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda ? RS 2 CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0605 13 392 0074 2025 339039 74 000 000 0001 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado de acordo com as Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Processo Licitatório nº 161/2021, Dispensa de Licitação nº 109/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 30 de novembro de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA LONES TURISMO E VIAGENS LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72