ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS DECRETO MUNICIPAL Nº 1485 DE 11 DE JANEIRO DE 2022. ESTABELECE O VALOR DAS HORAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2022. O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; Considerando o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 473, de 10/12/2002, e; Considerando o disposto no § 2º, art. 1º da Lei Municipal nº 1159, de 25/10/2019, e; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1268 de 30 de setembro de 2021, e; Considerando ainda o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2021, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 10,06%; D E C R E T A Art. 1º O valor da hora máquina e equipamentos que passa a vigorar a partir do exercício financeiro de 2022 será o seguinte: Trator sobre Esteiras................ R$ 219,13 Pá Carregadeira....................... R$ 146,10 Motoniveladora........................ R$ 219,13 Retroescavadeira..................... R$ 121,45 Trator de Pneu......................... R$ 97,37 Escavadeira Hidráulica............. R$ 232,61 Colhedora de Silagem.............. R$ 157,80 Art. 2º Os serviços executados com os caminhões têm seu valor estabelecido em R$ 3,08 por quilômetro rodado e/ou R$ 88,97/h. Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE JANEIRO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra CÉLIO ANDRÉ RÉ Secretário de Administração