ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2021 O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA GÉVERTON JOÃO ROCKENBACH 03408403074, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob no 40.472.603/0001-00, com sede na Rua Liberato Portes de Oliveira, S/N, Distrito de Boi Preto, Chapada, RS, neste ato representado pelo Sr. Géverton João Rockenbach, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 034.084.030-74, portador da Carteira de Identidade no 6118044749, residente e domiciliado no Distrito de Boi Preto, Chapada, denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Tem o presente instrumento, por objeto, a contratação de empresa para Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial, para o Município de Barra Funda em formato de Assessoria Pedagógica, com professores, podendo ser realizada de forma virtual ou presencial, de acordo com as orientações e decisões dos órgãos competentes. 2. Os serviços de assessoria compreendem 09 encontros de formação, com duração de 2 horas cada, totalizando 18 horas de formação continuada com os professores da Educação Infantil assim organizados: - 03/08 - Projetos Pedagógicos; - 17/08 - Projetos Pedagógicos; - 31/08 - Corpo, gestos e movimentos -Conclusão; - 21/09 ? Escuta, fala, pensamentos e imaginação e projetos se necessário; - 28/09 - Escuta, fala, pensamentos e imaginação e projetos se necessário; - 19/10 - Escuta, fala, pensamentos e imaginação e projetos se necessário; - 09/11 ? Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações; - 23/11 ? Traços, sons, cores e formas; - 30/11 ? Projetos ? Encerramento. 3. As datas e temáticas dos encontros poderão sofrer alterações, desde que em comum acordo entre ambas as partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais), assim especificados: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 §1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, após a execução do objeto, efetuado mediante a conferência pela CONTRATANTE, da plena execução dos serviços contratados. §2º. O pagamento dar-se-á através de transferência bancária, em conta corrente, em nome do CONTRATADO. §3º Os preços serão fixos e sem reajuste. §4º. O pagamento será realizado em duas parcelas, cada uma correspondendo a 50% da execução do plano de formações descrito nos itens 2.1 e 2.2; CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato tem vigência de 119 dias, a iniciar em 03/08/2021 a 30/11/2021. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES 1. A CONTRATANTE obriga-se a realizar o pagamento da prestação de serviços neste ato ajustada, na forma que restou contratada. 2. O CONTRATADO, por sua vez, obriga-se a prestar os serviços descritos na cláusula primeira, no prazo e na forma estabelecida, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no presente contrato. 3. O presente contrato não gera vínculo empregatício entre CONTRATADO e CONTRATANTE. 4. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, a organização do local, bem como disposição de materiais que forem necessários para a execução dos serviços pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste contrato ensejará a rescisão do presente instrumento. 2. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, e/ou, unilateralmente, por qualquer das partes, com aviso prévio de 10 (dez) dias, com a restituição dos valores já recebidos. 3. Em caso de descumprimento das obrigações convencionadas, aplicar-se-á, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: CLÁUSULA SÉTIMA ? DO DEVER DE PROTEÇÃO DE DADOS 1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução das obrigações previstas no escopo deste contrato, as Partes observarão integralmente o regime legal da proteção de dados pessoais, imposto pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/18 - LGPD), e empregarão, no tratamento que se fizer necessário, os melhores esforços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 para: I - Prestar os serviços de forma consistente com o disposto neste contrato e com os melhores padrões de mercado, utilizando pessoal qualificado e as melhores práticas correlatas à prevenção de riscos e fraudes, segurança da informação, arquitetura de sistemas, infraestrutura de TI, privacidade e proteção de dados pessoais; II ? Tratar e usar os dados pessoais nos termos da legislação aplicável, em especial recolhendo, registando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento livre, informado e inequívoco, à exceção das outras hipóteses legais que autorizam o tratamento; III ? Tratar os dados de modo compatível com as finalidades e situações concretas legítimas para os quais tenham sido coletados; IV ? Conservar os dados apenas durante o período necessário à consecução das finalidades do tratamento, garantindo a sua confidencialidade e proteção através de meios técnicos razoáveis; V ? Informar imediatamente, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, à outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma violação às leis de privacidade e proteção de dados; VI ? Garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição; e VII ? Assegurar que os respectivos colaboradores ou terceiros, que venham a ter acesso a dados pessoais, no contexto do contrato, cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais. §1o. No escopo deste contrato, as Partes, declaram e garantem que: a) cumprem integralmente as obrigações da legislação de proteção de dados; b) seguirão de forma fiel e tempestiva todas as instruções lícitas que a outra parte indicar para fins de preservação da privacidade dos dados tratados por ocasião deste contrato; c) adotam medidas de segurança compatíveis e adequadas às suas atividades e ao cumprimento das obrigações aqui previstas; d) não desvirtuarão a finalidade para a qual os dados serão coletados e tratados; e) não os comercializarão ou extrairão qualquer benefício a partir da utilização; f) acrescentarão, de forma expressa, aos termos das políticas internas de privacidade e proteção de dados que possuem. §2o. Os dados oriundos desse contrato não poderão ser terceirizados ou compartilhados com terceiros sem o consentimento expresso, informado e inequívoco das partes. §3o. Caso uma das partes (ou terceiros), agindo em seu nome e estando legítima e formalmente autorizada, cause dano patrimonial, moral, individual ou coletivo em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrente deste contrato, será obrigada a repará-lo integralmente (perdas e danos), sem prejuízo da restituição da multa por infração aplicada por órgãos fiscalizadores. §4o. Fica autorizada a fiscalização, entre as partes e seus respectivos Encarregados de Dados, em relação ao tratamento dos dados compartilhados. §5o. Após o término deste contrato, por qualquer motivo, as partes se comprometem a excluir imediatamente todos os dados pessoais tratados, exceto se a manutenção de parte deles for ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 necessária para cumprimento de norma legal ou regulatória e somente na extensão determinada pela norma. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ou relativos ao presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam. Barra Funda/RS, 10 de agosto de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA GÉVERTON JOÃO ROCKENBACH CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ JULIE TOMAZI CPF: 703.098.170-72 CPF:019.106.780-66