ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO. ADITIVO Nº 01 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, MARCOS ANDRE PIAIA, brasileiro, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa e a Empresa J.R. AMBIENTAL LTDA, empresa com sede na Avenida Presidente Vargas, 2755, Bairro São Cristóvão, na cidade de Passo Fundo/RS, inscrita no CNPJ nº 08.604.814/0001-47, neste ato representado por seu procurador Sr. DARIO GUSATTI, brasileiro, Engenheiro Agrônomo, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, 2755, bairro São Cristóvão, na cidade de Passo Fundo/RS, inscrição no CPF nº, 273.621.400-53, devidamente inscrito no CREA-RS 42.421, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 134/2021, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA De acordo com a cláusula terceira, item 3, resta prorrogado o prazo de vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 10 de julho de 2022. CLÁUSULA SEGUNDA Conforme previsão de reajuste contratual constante no item 4 da cláusula terceira, e de acordo com o parecer contábil, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$4.206,00 (quatro mil duzentos e seis reais). CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, em 30 de junho de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA J.R. AMBIENTAL LTDA CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ LEANDRO MARCOTTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 980.182.130-20