ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 222/2025 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE EQUIPAMENTO/BEM MÓVEL Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Uso, que celebram entre si, de um lado o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/001-02, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal, ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lucia, 771, Bairro Navegantes, neste Município de Barra Funda/RS, portador da Cédula de Identidade nº.5093411592, inscrito no CPF sob o nº. 995.388.810-87, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Encantado, neste ato representada por seu representante legal, Senhor Sidnei de Bona, portador da Cédula de Identidade nº 8062348522, inscrito no CPF sob o nº 734.700.150-15, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Linha Encantado, Município de Barra Funda, doravante denominada CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº 1478, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO DO CONTRATO: 1.1. O CONCEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título de direito real de uso, o(s) seguinte(s) equipamento(s) e/ou bem(ns) móvel(is): I - Espiral classificador de sementes com no mínimo 2 (dois) espirais marca CIMISAI 12, código do patrimônio 3998, estado de conservação novo, II - Distribuidor de sementes, adubo e ureia, marca ALGOR, prato lançador: inox, desempenho/capacidade: mínimo 1000 kg, acionamento: abertura e fechamento hidráulico, distribuidor duplo, rotação: mínima 540 rpm, potência: mínima 75cv, velocidade aplicação: mínimo 6 a12 km/h, largura distribuição: mínimo 9 a 30m, código de patrimônio 3997, estado de conservação novo e III - Lascador/rachador lenha novo, em aço carbono, com acoplamento na parte traseira do trator (engate de 3 pontos), com pistão hidráulico, capacidade de no mínimo 12 a 15 toneladas, para toras de no mínimo 1m de comprimento, força corte: aprox. de 12 a 15 toneladas, código de patrimônio 3904, estado de conservação novo, que serão entregues nas condições em que atualmente se encontram. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: 2.1. A CESSIONÁRIA será responsável pela manutenção, administração, e eventuais despesas decorrentes do uso do(s) equipamento(s) cedido(s), zelando por sua conservação e funcionamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 3.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da atual administração municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DA RESTITUIÇÃO DO BEM CEDIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99655-8503 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 4.1. Ao término do prazo contratual, a CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o(s) equipamento(s) cedido(s) ao CONCEDENTE nas mesmas condições em que foi(foram) recebido(s), ressalvado o desgaste natural decorrente de seu uso regular. CLÁUSULA QUINTA ? DO FORO: 5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Barra Funda, em 11 de setembro de 2025. ANDRÉ SIGNOR CONCEDENTE SIDNEI DEBONA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DA COMUNIDADE RURAL DE LINHA ENCANTADO Testemunhas: ________________________ __________________________ Lucas Augusto Rossetto Célio André Ré 015.079.270-02 CPF: 703.098.170-72