PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912476896, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.     CONTRATANTE:   Razão Social: MUNICÍPIO DE B ARRA FUNDA CNPJ/MF: 94.704.004/0001-02 Inscrição Estadual: Nome Fantasia: PREFEITURA Endereço:     AV 24 DE MARÇO, 735 - CENTR O Cidade:     B ARRA FUNDA UF:     R S CEP:    99.585-000   Endereço Eletrônico:     administracao@barrafunda.rs.gov.br Telefone: (54) 3369-1202 Representante Legal I: MAR COS ANDRE PIAIA Cargo/Função:     PREFEIT O RG:   8087391473   CPF:     007.871.510-50        CONTRATADA: CORREIOS ? Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. Razão Social: EMPRE SA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS  CNPJ/MF: 34.028.316/0026-61 Nome fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1100 - 7º ANDAR - CENTRO Cidade: PORTO ALEGRE UF: RS CEP:  90002-900 Endereço Eletrônico: rj1contratoscomerciais@correios.com.br Telefone: (51) 3220-8441 Representante Legal I: HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO RG: 20.747.688-3 SSP/SP CPF: 259.583.398-77 Representante Legal II: ALAN VALTER TAVARES RG: 01130007802 DETRAN/RJ CPF: 075.635.697-07   As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:   CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO   O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses.   CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO   Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 03/09/2021 até 03/09/2022.   CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA   O presente Termo Aditiv o terá vigência a partir de 03/09/2021.   CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA   4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima ? Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 59.725,62 (cinquenta e nove mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos).   4.2. A classific ação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 33 90 39 00 00 00 00 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 2004   CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:   Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modific adas pelo presente instrumento.   E, por estarem justas e contratadas, firmam as part es o presente instrumento.   Documento assinado eletronicamente por Marcos André Piaia, Usuário Externo, em 23/08/2021, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G2, em 24/08/2021, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Alan Valter Tavares, Chefe de Secao - G2, em 24/08/2021, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 25153026 e o código CRC 3BEB87F1. Referência: Processo nº 53137.019386/2020-04 Brasília - 23/08/2021 SEI nº 25153026