ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 CONTRATO DE COMPRA E VENDA SUBSIDIADA E FINANCIAMENTO HABITACIONAL CONTRATO Nº 177/2026 MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 94.704.004/0001-02, com sede administrativa na Avenida Vinte e Quatro de Março, 735, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. André Signor, doravante denominado Município; e MAYARA SELLI, brasileira, solteira, operadora de produção, portador(a) do RG 5112322028 e CPF 043.332.280-26, residente e domiciliada na Rua Delfino Pasqualotto, Bairro Navegantes, Barra Funda/RS doravante denominado Beneficiário; têm entre si justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a cessão onerosa, mediante venda subsidiada e financiamento, de unidade habitacional de interesse social localizada no Núcleo Habitacional Bem Viver, localizado na Rua João Marcoto: ? Nr da casa 05; ? Área total de terreno: 180 m²; ? Área construída: 43,67 m²; ? Matricula Nº 24.461. Conforme inscrição e classificação do(a) BENEFICIÁRIO(A) no Programa Municipal de Habitação de Interesse Social instituído pela Lei Municipal nº 1493/2025 de 27 de novembro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FINALIDADE DO IMÓVEL O imóvel destina-se exclusivamente à moradia do(a) BENEFICIÁRIO(A) e seu núcleo familiar, sendo vedado: I. Alugar, ceder, emprestar ou permitir uso por terceiros; II. Utilizar para fins que NÃO seja residencial; III. Alienar, vender ou transferir, total ou parcialmente, sem prévia autorização do Município. A inobservância desta cláusula constitui causa de rescisão imediata e retomada do imóvel, sem indenização. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO SUBSÍDIO Nos termos da legislação municipal, o valor do terreno é inteiramente subsidiado pelo Município quando se tratar de unidade habitacional do Núcleo Habitacional Bem Viver. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 O beneficiário assumirá o pagamento somente do valor correspondente à construção, conforme avaliação técnica expedida pela Secretaria Municipal de Finanças. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E DO FINANCIAMENTO O valor total financiado é de R$ 92.063,81 (noventa e dois mil e sessenta e três reais e oitenta e um centavos). O beneficiário pagará o imóvel em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, equivalentes a até 20 (vinte) anos, observado que: I. A parcela inicial não poderá exceder 30% da renda familiar comprovada; II. As parcelas serão reajustadas anualmente pelo mesmo índice que corrige a URM; III. O beneficiário poderá amortizar ou quitar antecipadamente o imóvel, no entanto o imóvel permanecera vinculado ao Município e com a obrigatoriedade de o beneficiário continuar residindo permanentemente no imóvel pelo período de 60 meses. Parágrafo único: A primeira parcela vencerá no dia 10 de outubro do corrente ano, sendo que as demais, vencer-se-ão, mensalmente a cada dia 10 do mês subsequente. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO O beneficiário obriga-se a: a) Utilizar o imóvel como residência própria e regular, devendo mudar-se no prazo máximo de trinta (30) dias do recebimento das chaves; b) Manter o imóvel em boas condições de uso, conservação e higiene; c) Pagar integralmente água, energia, impostos e taxas incidentes; d) Não realizar ampliações sem aprovação do setor de engenharia municipal; e) Arcar com as despesas de sua mudança para o imóvel CLÁUSULA SEXTA ? DO INADIMPLEMENTO E RESCISÃO §1º ? O inadimplemento de 03 (três) ou mais parcelas autoriza o Município a rescindir o contrato, após notificação para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. § 2 ? Caso o beneficiário não venha a residir no imóvel em até trinta (30) dias do recebimento das chaves, perderá o direito sobre esse, e o município destinará a unidade ao próximo classificado. § 3º ? Rescindido o contrato, o Município retomará o imóvel, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA QUITAÇÃO E ESCRITURA Quitado o contrato, o Município outorgará ao beneficiário escritura pública definitiva da unidade, livre de ônus, sendo o mínimo para tal outorga o prazo de 60 (sessenta) meses a contar do primeiro pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 CLÁUSULA OITAVA ? DO FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO Em caso de falecimento do titular, o contrato será transferido aos herdeiros legais, desde que residam no imóvel e atendam os critérios do programa. Caso os herdeiros não atendam aos critérios do programa e não possam residir no imóvel o município deverá reembolsar aos mesmos os valores pagos pelo titular até o falecimento e retomar o imóvel. CLÁUSULA NONA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir eventuais controvérsias. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias. Barra Funda/RS, 10 de julho de 2026. ___________________________ ________________________________ André Signor MAYARA SELLI Prefeito Municipal Beneficiária Testemunhas: ___________________________ ___________________________ Lucas Augusto Rossetto Celio André Ré CPF 015.079.270-02 CPF 703.098.170-72