ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 031/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 005/2022 CONTRATO Nº 067/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇ ÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, V ISANDO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, EXECUTAR A REESTRUTURA ÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL, A REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA PARA O QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO (LEI Nº 070/1993), A REFORMULAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (LEI Nº 042/1993), A REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO, A ANÁLISE E REVISÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO D E BARRA FUNDA/RS, BEM COMO, A REVISÃO DAS LEGISLAÇÕES PERTINENTES A PESSOAL, PARA DEFINIÇÃO DAQUELAS QUE DEVEM SER REVO GADAS E CONSOLIDAÇÃO DAS QUE PERMANECERÃO VIGENTES. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, Brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1260, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510-50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa MAUSS TREINAMENTO EM GESTÃO LTDA, inscrição no CNPJ nº 16.555.587/0001-35, sita na Avenida Flores da Cunha, 405, Casa 11, Bairro Gobbi, em Carazinho/RS, CEP: 99.500-000, neste ato representada pelo Seu Sócio Sr. CEZAR VOLNEI MAUSS, brasileiro, contador, portador do CPF nº 893.393.390-53 e RG nº 8058064893, residente e domiciliado na Avenida Flores da Cunha, 405, Casa 11, Bairro Gobbi, em Carazinho/RS, CEP: 99.500-000a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos ao Município de Barra Funda/RS, visando, conforme Legislação vigente, executar a Reestruturação da Estrutura Administrativa Organizacional, a Revisão do Plano de Carreira para o Quadro Geral do Município (Lei nº 070/1993), a reformulação e atualização do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 042/1993), a revisão do Plano de Carreira do Magistério do Município, a análise e revisão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Funda/RS, bem como, a revisão das Legislações pertinentes a pessoal, para definição daquelas que devem ser revogadas e consolidação das que permanecerão vigentes. 2. Os serviços abrangem um total estimado de 340 horas, conforme Proposta da CONTRATADA, sendo: ? Reestruturação da Estrutura Administrativa Organizacional ? 100 horas; ? Revisão do Plano de Carreira para o Quadro Geral do Município ? 60 horas; ? Reformulação e atualização do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais ? 60 horas; ? Revisão do Plano de Carreira do Magistério do Município ? 60 horas; ? Análise e revisão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Funda/RS ? 60 horas. 3. O atendimento se dará por meio de consultas via telefone, skype e e-mail diariamente, e através de visitas técnicas ?in loco? dos profissionais da CONTRATADA. Se necessário o CONTRATANTE poderá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 convocar o técnico da CONTRATADA, Sr. Cézar Volnei Mauss, para visita extraordinária, sem que isso acarrete qualquer custo adicional ao Município CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 2. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 08 (oito) meses, a contar de 21 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: a. Disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos b. Manter informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. c. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros. d. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho. e. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa. f. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor. g. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação. h. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Caberá a CONTRATANTE: a. Efetuar o pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados. b. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. c. Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes. d. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO e FORMA DE PAGAMENTO 1. O valor total deste contrato é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 2. O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas mensais, sendo a primeira após o diagnóstico inicial, e a última somente ao final dos trabalhos, através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome da Contratada. 3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos serviços discriminados. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS REAJUSTES 1. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas, não havendo qualquer reajuste durante o período de contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 2004 339039 00000000 0001 CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 031/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BARRA FUNDA/RS, em 21 de fevereiro de 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA MAUSS TREINAMENTO EM GESTÃO LTDA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ________________________ _________________________ LEANDRO MARCOTTO CÉLIO ANDRÉ RÉ CPF: 980.182.130-20 CPF: 703.098.170-72