ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2020 ADITIVO Nº 05 O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado na RS 569, km 30, 1572, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 007.871.510- 50, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa PAULO CÉSAR SACARDO EIRELI, sita na Rua Armínio da Silva, 1391, Sala, Bairro Centro, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, inscrição no CNPJ nº 97.103.162/0001-97, neste ato representada pelo Sr. Paulo César Sacardo, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, 655, Centro, na cidade de Sarandi/RS, RG nº 5014426984 e CPF nº 326.724.540-00, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Contrato Administrativo nº 131/2020, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme previsão na Cláusula Terceira, fica prorrogado o presente contrato pelo período de 60 dias, de 01 de março de 2021, a 30 abril de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não colidem com este Aditivo. Barra Funda/RS, 01 de março de 2021. MARCOS ANDRÉ PIAIA PAULO CÉSAR SACARDO EIRELI CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: _______________________ _______________________ CELIO ANDRÉ RÉ GABRIELA TEIXEIRA DA SILVA CPF: 703.098.170-72 CPF: 039.336.240-02