Data de publicação: 10 de março de 2017
Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem no município de Barra Funda/RS
A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet https://nfg.sefaz.rs.gov.br .
A premiação e mês de sorteio de que trata este Decreto encontra-se discriminada na tabela abaixo. Os prêmios devem ser retirados em até 90 (noventa) dias da data da homologação do sorteio, na Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, com o responsável pela entrega SR. PAULO CESAR ALIEVI, fiscal de tributos, sob pena de caducar o direito.
| Data do Sorteio | Prêmio |
| JUNHO/2017 | 1 PRÊMIO DE R$ 250,00 |
| JULHO/2017 | 1 PRÊMIO DE R$ 250,00 |
| AGOSTO/2017 | 1 PRÊMIO DE R$ 250,00 |
| SETEMBRO/2017 | 1 PRÊMIO DE R$ 250,00 |
| OUTUBRO/2017 | 1 PRÊMIO DE R$ 250,00 |
| NOVEMBRO/2017 | 1 PRÊMIO DE R$ 250,00 |
| DEZEMBRO/2017 | 1 PRÊMIO DE R$ 250,00 |