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Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)Sobre o Vice-Prefeito:
I - O Prefeito e o Vice-Prefeito tomará posse na sessão solene de instalação da Câmara , após a posse dos Vereadores, e prestarão o compromisso de manter, defender e cumpriras Constituições e as Leis a administrar o Município, visando o bem geral dos Munícipes.
II - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito quando o mesmo estiver licenciado ou no gozo de férias regulamentares e suceder-lhe-á no caso de vaga.
III - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, caberá o Presidente da Câmara substituí-los.