Data de publicação: 7 de dezembro de 2018
A prorrogação foi solicitada pela SEAPI devido a falta da vacina no comércio agropecuário, em diversas regiões do Estado. Nem mesmo as distribuidoras do RS tinham o produto disponível para comercialização.
Segundo Grazziane Rigon, coordenadora do Programa de Combate à Febre Aftosa no RS, o desabastecimento ocorreu devido às modificações que ocorrerão com o produto para o ano que vem. Com isso, as agropecuárias compraram pouca vacina, temendo ter que se desfazer de estoques que não terão mais validade em 2019.
Mudança na dosagem: Para reduzir as reações provocadas pela vacina, como nódulos e inflamações no local da aplicação, o Ministério da Agricultura reformulou o produto para 2019, que inclui a alteração do volume a ser aplicado de 5 para 2mL.
Vacina é obrigatória até 2021: A coordenadora do Programa de Combate à aftosa ressalta a importância da vacinação para proteção do rebanho gaúcho e explica que o Ministério da Agricultura tem um planejamento para evolução do status sanitário do Brasil, que prevê a retirada da vacina no Rio Grande do Sul em 2021.
Nesta etapa, o Estado já possui registro de vacinação de 60% do rebanho. Esse número deve ser maior, porque os pecuaristas tinham até o dia 07 de dezembro para comprovar a vacinação. Com a ampliação do prazo para realizar a imunização até o dia 10 de dezembro, a comprovação também se estende e se encerrará no dia 17.
Os locais para compra das vacinas podem ser consultados no site: http://www.agricultura.rs.gov.br/aftosa
A Campanha tem o objetivo de vacinar todos os bovinos e bubalinos com idade de zero até 24 meses.
Os produtores do município deverão comprar a vacina em estabelecimento habilitado e apresentar a nota fiscal da compra e a relação dos animais vacinados, junto ao Departamento do Meio Ambiente na Prefeitura Municipal de Barra Funda até o dia 10 de dezembro. Com a ampliação do prazo para realizar a imunização, a comprovação da nota fiscal se estende e se encerrará no dia 17 de dezembro.
Os criadores que não possuírem animais na faixa etária a ser vacinada deverão comparecer para declarar o fato para fins de atualização dos dados do rebanho.
A vacinação é obrigatória e os inadimplentes serão AUTUADOS e MULTADOS de acordo com a legislação vigente.