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Prorrogado prazo para adesão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços


Data de publicação: 15 de abril de 2021


O Município de Barra Funda/RS, através do Decreto Municipal nº 1441 de 05 de abril de 2021, prorroga o prazo de utilização de bloco de notas para empresas que ainda não aderiram ao sistema de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica.

Considerando o disposto no art. 1º, §3º Do Decreto Municipal n° 1327 de 05 de abril de 2019 em que os documentos fiscais de prestação de serviços em blocos de notas pré impressas, teriam validade até de 04 de abril, fica prorrogado por até 90 (noventa) dias, o prazo para utilização de bloco de notas para empresas que ainda não aderiram ao sistema de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica.

Após esta data limite, somente terá validade a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Portanto, solicitamos para que as Empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município, providenciem a regularização o mais breve possível.



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