Data de publicação: 31 de janeiro de 2023
O Prefeito Municipal de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº
12.608, de 10 de abril de 2012, e;
CONSIDERANDO:
I – Que a redução das precipitações pluviométricas, a ausência de chuvas previstas
para a temporada, causaram o comprometimento das reservas hidrológicas locais, e
consequente dano humano no tocante ao abastecimento de água potável, e;
II – Que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos
do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados, e;
III – Que, em consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, e os
prejuízos econômicos e sociais descritos, bem como aqueles constantes no
Requerimento/FIDE em anexo, e;
IV – Que concorrem como agravantes da situação de anormalidade a queda
intensificada das reservas hídricas de superfície e subsuperfície e com as consequências
dessa queda sobre o fluxo dos rios e sobre a produtividade agropecuária, resultaram em danos
materiais e prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/relatório em anexo, e;
V – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência
desse desastre é favorável à declaração de situação de emergência;