Data de publicação: 29 de junho de 2023
Foi aprovada a lei que permite que o Poder Executivo promova o parcelamento dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos em Dívida Ativa, em até 24 parcelas com limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
Para requerer o parcelamento, os contribuintes devem comparecer à Prefeitura Municipal e apresentar cópias da documentação necessária.
Maiores informações:
Prefeitura Municipal de Barra Funda
Avenida 24 de março, 735 - Bairro Centro
CEP 99585-000 - Barra Funda/RS
Telefone: (54) 3369-1202
Atendimento: 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30
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